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Fiscalização| percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção

16 abril 2021

I - ACÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

Têm sido desencadeadas acções de fiscalização por parte da ASAE e PSP, relativamente ao cumprimento das regras em vigor quanto à sinaléctica, lotação, horários, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia, em estabelecimentos comerciais e de restauração. A UACS disponibiliza gratuitamente aos seus associados os dísticos obrigatórios; clique aqui para os obter. Em caso de duvida sobre as regras legais em vigor, não deixe de consultar o nosso Gabinete Juridico.

II - PERCENTAGEM DE LUCRO NA COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO

Por Despacho conjunto do Ministro da Economia e da Ministra da Saúde (Despacho n.º 3803-A/2021 de 14.04), foi novamente imposto um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de protecção, bem como do álcool etílico e do gel desinfectante cutâneo de base alcoólica. O Despacho produz efeitos a partir de 15 de Abril.

É igualmente limitada ao máximo de 15 % a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de testes rápidos para SARS-COV-2 destinados ao leigo (autotestes), com marcação CE ou sujeitos a autorização excepcional atribuída pelo INFARMED.

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