As principais alterações ao regime de tax-free para 2018 são as seguintes:
- A isenção de IVA aplica-se, desde 01-01-2018, a transmissões de bens efectuadas em território nacional cujo valor mencionado na factura, líquido de imposto, seja igual ou superior a € 50.
- Passa a haver um prazo para proceder à liquidação do imposto por parte do comerciante quando é a AT a comunicar que não estão reunidas as condições da isenção.
O sujeito passivo deve proceder à liquidação do imposto até ao final do período declarativo seguinte àquele em que foi feita a comunicação.
- É prorrogado até 30 de Junho de 2018 o prazo para a utilização da anterior legislação aplicável ao tax-free, ou seja, o DL n.º 295/87, de 31 de Julho (o anterior regime). No dia 1 de Julho entra em vigor o eTaxFree, um processo integralmente digital em que os dados das transacções de cada compra são comunicados online e em tempo real à Autoridade tributária, directamente dos pontos de venda.
Caso existam, ou sejam previsíveis, dificuldades acrescidas com a utilização futura do eTaxFree, solicitamos que os associados no-las comuniquem até final de Março a/c Gabinete Juridico (g.juridico@uacs.pt), com vista a uma eventual tomada de posição conjunta com outras Associações congéneres.