Por força do Decreto – Lei nº 21/2013 de 15 -02, foi criado um novo regime de utilização da transmissão electrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos.
Se anteriormente a via informática era uma possibilidade, por via deste diploma passa a ser uma obrigação.
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/02/03300/0092400925.pdf