SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO - 2013
22 janeiro 2013
O limite isento de impostos do subsídio de refeição em numerário foi reduzido, pela Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, para o valor atribuído aos funcionários públicos (€ 4,27 / dia), mantendo-se o limite de isenção de 6,83 euros/dia, quando atribuído em vales de refeição.