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REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO

Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro

Foi publicado, no passado dia 16 de Janeiro, o D.L. nº 10/2015 que aprova o regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração. Com a entrada em vigor deste diploma (1 de Março de 2015), o designado regime de “licenciamento zero” constante do D.L. nº 48/2011, de 1 de Abril, ficará “reduzido” à definição do regime de ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial.

Este diploma introduz ainda alterações a vários regimes com impacto no exercício de actividades de comércio e serviços.
Os principais traços do novo regime de acesso e exercício, serão analisados no ponto II.

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