RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
17 março 2016
Entram em vigor no dia 23 de Março de 2016, as novas obrigações decorrentes da Lei n.º 144/2015 em matéria de resolução alternativa de litígios de consumo (R.A.L).
Partilhamos aqui o documento explicativo do Ministério da Economia, que estabelece as obrigações dos operadores económicos, no que respeita à informação aos consumidores (inclui lista dos Centros de Arbitragem).
O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, deve apenas figurar nas situações em que não exista Centro de competência regional.
Se o estabelecimento tiver já aderido voluntariamente a uma entidade de resolução alternativa de litígios, é essa que deverá constar no letreiro.
A fiscalização desta obrigação cabe à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, e a sua falta constitui contra-ordenação punível com coima entre € 500 e € 5 000, para pessoas singulares e entre € 5 000 e € 25 000, para pessoas colectivas.
Para mais informações consulte a Área Reservada