CONTRATOS DE ARRENDAMENTO JÁ PODEM SER COMUNICADOS ONLINE
5 abril 2015
Os novos contratos de arrendamento, ou seja, aqueles que foram realizados desde dia 1 de Abril de 2015, já podem ser comunicados online, como previsto na Portaria nº 98-A de 31-03, evitando assim a, até aqui obrigatória, ida às finanças para depositar cópia do contrato de arrendamento e efectuar o pagamento do respectivo imposto de selo (equivalente a 10% de um mês de renda). Agora pode aceder à área específica no Portal das Finanças criada para o Arrendamento e cumprir com as obrigações declarativas e fiscais associadas aos contratos de arrendamento. https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action
Nesta área poderá também:
· Emitir Recibo Renda (obrigatório a partir de Maio )
· Comunicar Início de Contrato
· Comunicar Alteração ao Contrato
· Comunicar Cessação de Contrato