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ARRENDAMENTO COMERCIAL - COMUNICADO DE IMPRENSA

UACS congratula-se com alterações ao Arrendamento Comercial, as quais acolhem muitas das propostas que apresentara

 

Em nome de milhares de micro e pequenas empresas do comércio e serviços que representa, a UACS saúda a recente aprovação pelo Governo da Proposta de Lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano em vigor desde 2012.

À época, foi com profunda preocupação que a UACS viu aprovada tão profunda revisão do Arrendamento Urbano, sem qualquer audição prévia dos Parceiros Sociais e agentes representativos do Sector em causa.

Consciente das gravosas consequências resultantes da Nova Lei, promoveu a Direcção da UACS, em articulação com outras Associações congéneres, diversas diligências junto do Governo e Parlamento, tendentes a alterar a legislação aprovada e mitigar os impactos negativos decorrentes da mesma para os arrendatários – em particular, os não habitacionais -, no actual contexto sócio-económico nacional.

Recentemente, em audiência concedida em Julho, tivemos ocasião de apresentar ao Senhor Ministro do Ambiente, um conjunto de propostas de alteração ao Regime em vigor que reputávamos necessárias á defesa equilibrada dos diversos interesses em presença, e á inversão da tendência – que o decurso do tempo comprovou – de encerramento de muitas lojas do pequeno comércio de proximidade, com as inerentes repercussões negativas no ordenamento urbanístico, bem visíveis nas nossas Cidades.

Entre as propostas de alteração então apresentadas, agora consagradas na Proposta de Lei aprovada, contam-se as do reforço da protecção dos arrendatários não habitacionais mediante o alargamento do prazo contratual após o período transitório de 5 anos (conquanto não tinha sido acolhido o alargamento do período transitório para 10 anos, que propugnámos), a par do alargamento do universo de arrendatários que podem invocar um regime de protecção a todas as microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores e até € 2 000 000 de balanço), e não apenas ás microentidades; bem como o alargamento das situações em que é devida compensação pelas benfeitorias realizadas e, ainda, a indemnização em caso de denúncia do contrato para demolição do imóvel ou do locado, em ordem ao justo ressarcimento, pela valorização introduzida, de arrendatários comerciais cujos contratos sejam denunciados.

Consideramos, não obstante, ser urgente a necessidade de encetar um novo processo legislativo de reforma do arrendamento urbano mais profundo, mais participado e mais garantístico para os arrendatários, acompanhado da necessária reforma ao nível do respectivo enquadramento fiscal, sem o que a lei em vigor, ainda que com as correcções agora em boa hora introduzidas, não conseguirá atingir os objectivos pré-definidos de criação de um verdadeiro mercado de arrendamento, de impulso à reabilitação urbana e de promoção de uma dinâmica económica capaz de gerar crescimento e emprego.

 

Lisboa, 15 de Setembro de 2014                                                                                                                              

A Direcção da UACS,

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