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Isenção do IVA - bens alimentares prorrogada até 31 de Dezembro de 2023

3 novembro 2023

Isenção do IVA - bens alimentares prorrogada até 31 de Dezembro de 2023

A aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares foi  prorrogada até 31 de Dezembro de 2023, pela Lei n.º 60-A/2023 de 31 de Outubro, alterando a Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril

A Lei n.º 17/2023 de 14 de Abril estabeleceu uma isenção do IVA transitória com direito à dedução (taxa zero) nas importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:

a) Cereais e derivados, tubérculos:

i) Pão;

ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas).


b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

i) Cebola;

ii) Tomate;

iii) Couve -flor;

iv) Alface;

v) Brócolos;

vi) Cenoura;

vii) Courgette;

viii) Alho -francês;

ix) Abóbora;

x) Grelos;

xi) Couve -portuguesa;

xii) Espinafres;

xiii) Nabo;

xiv) Ervilhas.


c) Frutas no estado natural:

i) Maçã;

ii) Banana;

iii) Laranja;

iv) Pera;

v) Melão.

 

d) Leguminosas em estado seco:

i) Feijão vermelho;

ii) Feijão frade;

iii) Grão -de -bico.


e) Lacticínios:

i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

ii) Iogurtes ou leites fermentados;

iii) Queijos.


f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

i) Porco;

ii) Frango;

iii) Peru;

iv) Vaca.


g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

i) Bacalhau;

ii) Sardinha;

iii) Pescada;

iv) Carapau;

v) Dourada;

vi) Cavala.


h) Atum em conserva;


i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;


j) Gorduras e óleos:

i) Azeite;

ii) Óleos vegetais directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

iii) Manteiga.


k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e lacticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;


l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica [alimentação por sonda] e produtos sem glúten para doentes celíacos.

 

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