Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias

Arquivo de Notícias

ABERTURA DE CANDIDATURAS PROMOÇÃO DO ESPÍRITO EMPRESARIAL APOIO ÀS AÇÕES COLETIVAS

15 novembro 2016
4 de Novembro de 2016 e o dia 9 de Janeiro de 2017

A Mutação, entidade consultora e formadora certificada pela DGERT,  vem pelo presente informar que entre o dia 4 de Novembro de 2016 e o dia 9 de Janeiro de 2017 estarão abertas candidaturas à Promoção do Espírito Empresarial, no âmbito dos Sistemas de Apoio a Ações Coletivas dinamizado pelo programa Startup Portugal.

Os concursos são definidos pelas seguintes regras gerais:

  • Natureza dos promotores

Para estas candidaturas são beneficiários:

o   Associações empresariais;

o   Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;

o   Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;

o   Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido parcerias com agências e entidades públicas para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;

o   Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto.

 

·        Âmbito

O presente projeto tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo).

As candidaturas podem assumir a modalidade de “projetos individuais” ou “projetos em copromoção” sendo que não se contempla a possibilidade de associar ao investimento a componente de formação profissional.

  • Limite mínimo de despesa elegível:
    • 100 000€;
  • Taxa de financiamento

o   85% para as Entidades Promotoras;

o   50% para as Empresas cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado;

  • Despesas elegíveis
    • Criação, registo e lançamento de marcas próprias de natureza coletiva;
    • Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento do projeto;
    • Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
    • Promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, matérias, gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
    • Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados do projeto, incluindo suporte logístico;
    • Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
    • Promoção de concursos e respetivos prémios;
    • Aquisição de conteúdos e informação especializada;
    • Deslocações e estadas;
    • Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
    • Desenvolvimento de plataformas através de novas tecnologias;
    • Intervenção dos Técnicos Oficiais de Contas ou dos Revisores Oficiais de Contas;
    • Despesas com o pessoal do beneficiário e recursos humanos a contratar para afetação ao projeto com nível de qualificação igual ou superior a 6;
    • Prestação ou canalização de serviços especializados e personalizados de apoio às empresas, operações de marketing a fim de aumentar a participação de novas empresas ou organizações, bem como aumentar a sua visibilidade, deslocações e estadas associadas à participação de empresas em iniciativas europeias de colaboração e troca de experiências entre Estados -Membros.

 

Enquanto entidade consultora, a Mutação Lda. conta já com vários anos de experiência no mercado na preparação, elaboração e acompanhamento de candidaturas, a projetos co-financiados. A elaboração da candidatura é gratuita, não havendo qualquer obrigação para a vossa empresa em caso de indeferimento da mesma.

Facebook Linkedin Twitter Pinterest